FGTS
Pedidos de saque do FGTS na Justiça têm mudança de regra; entenda
TST definiu que Justiça do Trabalho julgará casos ligados à suspensão do contrato
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre quem deve julgar ações relacionadas ao saque do FGTS. A decisão foi tomada na última sexta-feira (7) e estabelece que a Justiça do Trabalho será responsável pelos pedidos ligados à suspensão do contrato de trabalho. Os demais casos deverão ser analisados pela Justiça comum.
A mudança ocorreu porque havia divergência entre os tribunais. Até então, o entendimento predominante no TST era de que a Justiça do Trabalho poderia julgar praticamente todas as ações envolvendo pedidos de movimentação do FGTS.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), porém, adotava entendimento diferente e considerava que essas ações deveriam tramitar na Justiça comum. A divergência gerava insegurança jurídica para trabalhadores e para o Judiciário.
Como ficam os processos?
Para evitar prejuízos com a mudança, o TST estabeleceu uma regra de transição.
Os processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão continuarão na Justiça do Trabalho até o encerramento da ação e eventual fase de execução.
A nova regra será aplicada aos demais processos.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores contratados pelo regime CLT.
Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. O valor não é descontado do salário do trabalhador.
Têm direito ao FGTS trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, temporários e atletas profissionais, entre outras categorias previstas em lei.
Quando é possível sacar o FGTS?
O dinheiro pode ser retirado em situações previstas nas regras do fundo, como:
Demissão sem justa causa, pelo saque-rescisão;
Saque-aniversário, conforme as condições da modalidade;
Desastres naturais, quando houver reconhecimento oficial;
Compra de moradia própria;
Aposentadoria;
Falecimento do trabalhador;
Trabalhadores com 70 anos ou mais;
Casos de HIV;
Câncer (neoplasia maligna);
Estágio terminal por doença grave;
Quando o trabalhador permanece três anos consecutivos fora do regime do FGTS.
O saldo e os extratos podem ser consultados pelo aplicativo oficial do FGTS.



